QUEM É O ASSISTENTE SOCIAL?
Profissional graduado em Serviço Social, que atua nas expressões da questão social, formulando e implementando propostas, por meio de políticas sociais, públicas, empresariais, de organização da sociedade civil e movimentos sociais, tendo a formação intelectual, cultural, generalista e crítica, com a capacidade de inserção propositiva no conjunto das relações sociais e no mercado de trabalho, estando comprometido com os valores e princípios éticos de sua profissão.
COMPETÊNCIAS DO ASSISTENTE SOCIAL – LEI 8.862/96
Conforme a Lei 8662, de 07 de junho de 1993, que regulamenta a profissão de Assistente Social, as competências e habilidades desde profissional correspondem fundamentalmente a:
1. Formulação, implementação e avaliação de políticas sociais, bem como a formação e gestão de recursos humanos, junto a órgão da administração pública direta e indireta, empresas e demais instituições e organizações da sociedade civil;
2. Assessoria e apoio aos movimentos e grupos sociais populares no exercício e conquista dos direitos civis, políticos e sociais;
3. Assessoria e consultoria a órgão da administração pública, empresas privadas e outras instituições políticos-sindicais voltados aos interesses e segmentos das classes subalternas;
4. Orientação a indivíduos e grupos usuários dos serviços profissionais da categoria com o objetivo de identificar recursos, fazer a gestão dos mesmos no atendimento e na defesa desses direitos, como buscar outras demandas específicas;
5. Planejamento, formulação, execução e avaliação de pesquisas que contribuam para a análise da realidade social, para subsidiar ações profissionais e de outros processos de intervenção e para própria produção de conhecimento na área de Serviço Social e demais áreas afins;
6. Desenvolvimento da docência para formação profissional na área de Serviço Social e áreas afins;
7. Realizar diagnósticos, Planos de desenvolvimento e estudos sócio-econômicos para identificação de demandas e necessidades sociais;
8. Exercer funções de direção em organizações públicas e privadas na área de Serviço Social;
9. Assumir a docência na área de Serviço Social e coordenar cursos e unidades de ensino |