Juramento do Biológo e atividades do Biológo
Começando pela forma que foi utilizada como base para os elementos: o círculo. Na simbologia das formas, representa a união e perfeição, daquilo que começa e acaba em si mesmo. Assim, ele condiz com a proposta do próprio Conselho, somando e interligando valores, laços e vínculos entre os profissionais representados por essa instituição. Também representa o movimento, a atividade, reproduzindo a busca por melhores dinâmicas entre as relações dos Biólogos. O azul, usado de forma mais clara no círculo, é uma cor profunda e calma, que a princípio, representa a água, mas que também passa a idéia de maturidade. O azul também é a cor da Biologia.
A estrutura do DNA traz à tona um elemento sempre presente no cotidiano do profissional da área de Biologia. A base de sua estrutura forma um espermatozóide, que fecundando o óvulo (círculo azul) dá origem a uma nova vida, com toda sua complexidade – a essência da profissão do Biólogo.
Fator de grande importância para qualquer ser vivo, sendo a base dos estudos biológicos, a natureza é representada pelas folhas da base do círculo. Sua cor, não poderia ser outra, senão o verde, pois é a cor universal para a representação da natureza, passando a idéia de frescor, harmonia e equilíbrio.
A espiral, que se encontra dentro das folhas, é o símbolo da evolução e do progresso. O Biólogo sempre deve buscar novos estudos e pesquisas que possam atualizar seus conhecimentos e acrescentar informações úteis a sua profissão. Esse elemento também possui uma interpretação mais subjetiva, podendo ser traduzido de diferentes formas, como por exemplo, a representação de um caracol ou da asa de uma borboleta, mostrando a interação do Biólogo com a biodiversidade e o Planeta, na busca de sua conservação, manejo e sustentabilidade.
O símbolo traduz conceitos que envolvem o cotidiano dos Biólogos e também a importância da vida para esses profissionais. Ao agregar valores de união e evolução à marca CFBio, busca-se demonstrar a forma dinâmica e pró-ativa de relacionamento do Sistema CFBio / CRBios com o Biólogo e a sociedade.
Juramento:
Juro pela minha fé e pela minha honra e de acordo com os princípios éticos do Biólogo, exercer as minhas atividades profissionais com honestidade, em defesa da vida estimulando o desenvolvimento científico tecnológico e humanístico com justiça e paz.
CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 5 DE JULHO DE 2003
Dispõe sobre as Atividades, Áreas e Subáreas do Conhecimento do Biólogo.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a decisão da Diretoria em 23 de maio de 2003, aprovada por unanimidade pelos Senhores Conselheiros Federais presentes na LXXV Reunião Ordinária e 173ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de maio de 2003, resolve: Art. 1º São as seguintes as Atividades Profissionais do Biólogo:
1 - Na Prestação de Serviços:
1.1 - Proposição de estudos, projetos de pesquisa e/ou serviços;
1.2 - Execução de análises laboratoriais e para fins de diagnósticos, estudos e projetos de pesquisa, de docência de análise de projetos/processos e de fiscalização;
1.3 - Consultorias/assessorias técnicas;
1.4 - Coordenação/orientação de estudos/projetos de pesquisa e/ou serviços;
1.5 - Supervisão de estudos/projetos de pesquisa e/ou serviços;
1.6 - Emissão de laudos e pareceres;
1.7 -Realização de perícias;
1.8 - Ocupação de cargos técnico-administrativos em diferentes níveis;
1.9 - Atuação como responsável técnico(TRT).
Art. 2º São as seguintes as Áreas e Subáreas do Conhecimento do Biólogo:
2.1 - Análises Clínicas.
2.2 - Biofísica: Biofísica celular e molecular, Fotobiologia, Magnetismo, Radiobiologia.
2.3 - Biologia Celular.
2.4 - Bioquímica: Bioquímica comparada, Bioquímica de processos fermentativos, Bioquímica de microrganismos, Bioquímica macromolecular, Bioquímica micromolecular, Bioquímica de produ-tos naturais, Bioenergética, Bromatologia, Enzimologia.
2.5 - Botânica: Botânica aplicada, Botânica econômica, Botânica forense, Anatomia vegetal, Citologia vegetal, Dendrologia, Ecofisiologia vegetal, Embriologia vegetal, Etnobotânica, Biologia reprodutiva, Ficologia, Fisiologia vegetal, Fitogeografia, Fitossanidade, Fitoquímica, Morfologia vegetal, Manejo e conservação da vegetação, Palinologia, Silvicultura, Taxonomia/Sistemática vegetal, Tecnologia de sementes.
2.6 - Ciências Morfológicas: Anatomia humana, Citologia, Embriologia humana, Histologia, Histoquímica, Morfologia.
2.7 - Ecologia: Ecologia aplicada, Ecologia evolutiva, Ecologia humana, Ecologia de ecossistemas, Ecologia de populações, Ecologia da paisagem, Ecologia teórica, Bioclimatologia, Bioespeleologia, Biogeografia, Biogeoquímica, Ecofisiologia, Ecotoxicologia, Etnobiologia, Etologia, Fitossociologia, Legislação ambiental, Limnologia, Manejo e conservação, Meio ambiente, Gestão ambiental.
2.8 - Educação: Educação ambiental, Educação formal, Educação informal, Educação não formal.
2.9 - Ética: Bioética, Ética profissional, Deontologia, Epistemologia.
2.10 - Farmacologia: Farmacologia geral, Farmacologia molecular, Biodisponibilidade, Etnofarmacologia, Farmacognosia, Farmacocinética, Modelagem molecular, Toxicologia.
2.11 - Fisiologia: Fisiologia humana, Fisiologia animal.
2.12 - Genética: Genética animal, Genética do desenvolvimento, Genética forense, Genética humana, Aconselhamento genético, Genética do melhoramento, Genética de microrganismos, Genética molecular, Genética de populações, Genética quantitativa, Genética vegetal, Citogenética, Engenharia genética, Evolução, Imunogenética, Mutagênese, Radiogenética.
2.13 -Imunologia: Imunologia aplicada, Imunologia celular, Imunoquímica.
2.14 - Informática: Bioinformática, Bioestatística, Geoprocessamento.
2.15 - Limnologia.
2.16 - Micologia: Micologia da água, Micologia agrícola, Micologia do ar, Micologia de alimentos, Micologia básica, Micologia do solo, Micologia humana, Micologia animal, Biologia de fungos, Taxonomia/Sistemática de fungos.
2.17 - Microbiologia: Microbiologia de água, Microbiologia agrícola, Microbiologia de alimentos, Microbiologia ambiental, Microbiologia animal, Microbiologia humana, Microbiologia de solo, Biologia de microrganismos, Bacteriologia, Taxonomia/Sistemática de microrganismos, Virologia.
2.18 - Oceanografia: Biologia Marinha (Oceanografia biológica).
2.19 - Paleontologia: Paleobioespeleologia, Paleobotânica, Paleoecologia, Paleoetologia, Paleozoologia.
2.20 - Parasitologia: Parasitologia ambiental, Parasitologia animal, Parasitologia humana, Biologia de parasitos, Patologia, Taxonomia/Sistemática de parasitos, Epidemiologia.
2.21 - Saúde Pública: Biologia sanitária, Saneamento ambiental, Epidemiologia, Ecotoxicologia, Toxicologia.
2.22 - Zoologia: Zoologia aplicada, Zoologia econômica, Zoologia forense, Anatomia animal, Biologia reprodutiva, Citologia e histologia animal, Conservação e manejo da fauna, Embriologia animal, Etologia, Etnozoologia, Fisiologia animal/comparada, Controle de vetores e pragas, Taxonomia/ Sistemática animal, Zoogeografia.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução CFB nº 005/85 de 11 de março de 1985.
NOEMY YAMAGUISHI TOMITA
Presidente do Conselho (Of. El. nº 272)
Honorários
Orientações do CFBio (colocar estas informações para acesso)
O Conselho Regional de Biologia – 5ª. Região, CRBio-5 (MA – PI – CE – RN – PB – PE – AL – SE – BA), declara para os devidos que em consonância com orientação emanada do Conselho Federal de Biologia – CFBio, recomenda que os Biólogos como profissionais de nível superior, como outras categorias de Engenheiros e Veterinários, tenham o mesmo tratamento quanto ao piso salarial e jornada de trabalho. Sendo esse piso de 8,5 (oito e meio) salários mínimos por 40 (quarenta) horas semanais e 06 (seis) salários mínimos por 30 (trinta) horas semanais. |